Credores da 123Milhas têm até esta terça-feira para consultar lista de beneficiados e solicitar reembolso

Não é necessário contratar advogados para esta etapa. Inicialmente, o prazo venceria em 26 de novembro, mas foi prorrogado pela Justiça até 3 de dezembro

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Os credores da 123Milhas têm até esta terça-feira (dia 3) para conferir a lista de beneficiários ou pedir a inclusão ou a correção dos valores a receber. Cerca de 800 mil consumidores lesados podem preencher o formulário de habilitação ou contestar os créditos listados. Não é necessário contratar um advogado para isso.

Inicialmente, o prazo venceria em 26 de novembro, mas foi prorrogado pela Justiça até 3 de dezembro. Após esta data só será possível requisitar eventuais alterações via judicial, ou seja, movendo um processo contra a empresa.

Quem pode ser beneficiado
Os credores com valores a receber são as pessoas que tiveram contratos celebrados com a 123Milhas ou a HotMilhas até 29 de agosto de 2023. Uma listagem com esses consumidores já foi divulgada no site https://rj123milhas.com.br/#/home e a inclusão ainda pode ser conferida pelo telefone 0800-123-6347, pelo WhatsApp (51) 3369-5042 ou pelo e-mail contato@rj123milhas.com.br.

Esse grupo inclui, entre outros, clientes que não receberam passagens aéreas compradas ou tiveram reservas de hospedagens canceladas e consumidores com créditos ou reembolsos ainda não quitados.

O formulário de habilitação ou contestação foi elaborado pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que conduz a ação civil pública ajuizada para buscar indenização aos clientes.

Como consultar a lista
A consulta pode ser feita em https://rj123milhas.com.br/#/home. Clique em “Lista 123 Milhas”, na parte superior da página, digite o nome na caixa “Buscar pelo nome do credor” e selecione “Filtrar”. Confira se seu nome, os dados e o valor devido estão corretos.

Também é possível fazer a consulta se cadastrando no site. Neste caso, o portal informa automaticamente se o seu CPF está incluído na lista. Outra opção é consultar os arquivos PDFs com as listas completas disponíveis no site. Para isso, clique em “Lista de credores em PDF” , dentro na página “Lista 123 Milhas”, no rodapé.

Se nome e valor estiverem corretos na listagem, o consumidor deve apenas manifestar a concordância e aguardar as próximas fases do processo de recuperação judicial.

Se houver algum erro, é possível pedir inclusão ou correção de dados clicando em “Credor” e “Selecionar processo”, procurando em seguida por “123 Milhas”. Um formulário para prestação de informações será aberto. Veja a seguir.

Para inclusão na lista
Faça login na plataforma
Selecione a opção “Área do Credor” na parte superior da página e, em seguida, o item “Habilitações e Divergências”
Clique na opção disponível na parte inferior da página onde está escrito: “Você não está na lista de credores. Caso queira se habilitar, clique aqui”
Informe se você tem uma ação judicial em andamento contra o grupo 123 Milhas. Se for o caso, coloque os dados do processo. É possível incluir mais de um
Clique na opção ao lado de “Para adicionar um novo negócio”
Você será direcionado a um formulário. Preencha as informações, indicando os dados do contrato feito com as empresas do grupo 123 Milhas (comprovantes de pagamentos, confirmação de compra de passagem aérea ou pacote de viagem, comprovante de venda de milhas, entre outros).
Confirme as informações e veja se você recebeu uma confirmação do pedido. Ela deve estar na aba “Área do Credor/Habilitações e Divergências” e no e-mail cadastrado.
Agora, é só esperar. A resposta deve ser enviada até 90 dias do prazo final para envio dos pedidos.

Para correção de valores
Faça login na plataforma
Selecione a opção “Área do Credor” na parte superior da página e, em seguida, o item “Habilitações e Divergências”
Clique em “Clique aqui para Concordar ou Discordar do valor apresentado”
Vai aparecer a pergunta: “Você concorda com o valor de X?”. Selecione a opção “Não”
Você será direcionado para um formulário, preenche os dados que comprovem o valor devido pela empresa (comprovantes de pagamentos, confirmações de compra, conversa com a empresa, entre outros pontos)
Confirme as informações e veja se você recebeu uma confirmação do pedido. Ela deve estar na aba “Área do Credor/Habilitações e Divergências” e no e-mail cadastrado
Agora, é só esperar. A resposta deve ser enviada até 90 dias do prazo final para envio dos pedidos.
Após o envio dos dados, o site vai gerar um protocolo. É importante anotar o número e baixar o arquivo. A administração judicial vai conferir os documentos e os dados antes de fazer a inclusão ou a retificação solicitadas.

Por conta da grande quantidade de pessoas a serem compensadas, a Justiça definiu o prazo de 60 dias para aprovação do plano de recuperação judicial. Os valores começarão a ser pagos após a finalização desta etapa.

Fonte: Extra

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