O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (3) que 310 pessoas já foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, do dia 8 de janeiro de 2023.
Dentre os condenados, 229 foram considerados executores das ações criminosas, enquanto 81 foram julgados como incitadores.
O MPF informou que, além das condenações, cerca de 500 acusados de crimes mais leves aceitaram acordos de não persecução penal, encerrando as ações em troca do cumprimento de medidas alternativas.
Penas para os incitadores
Os 81 condenados por incitação foram presos no dia seguinte aos atos, em flagrante, no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Segundo o STF, eles insuflaram constantemente as Forças Armadas para tomarem o poder, espalhando falsas alegações de fraude eleitoral. O tribunal considerou que o propósito golpista era amplamente conhecido e defendido pelos acampados, e a permanência no local após os ataques manteve o movimento desordeiro ativo.
As penas impostas aos incitadores incluem:
- Um ano de reclusão, substituído por restrição de direitos.
- Prestação de serviços comunitários (225 horas).
- Participação em um curso sobre democracia, com carga horária de 12 horas.
- Pagamentos de danos morais coletivos, divididos em um total de R$ 5 milhões.
- Proibição de uso de redes sociais, retenção de passaporte e revogação do porte de arma durante o cumprimento da pena.
Após o trânsito em julgado, os condenados perderão a condição de réus primários.
Executores rejeitaram acordos
Os novos condenados recusaram os acordos de não persecução penal (ANPP) oferecidos pelo MPF, que eram destinados a indivíduos envolvidos em crimes mais leves. Quem aceita o acordo pode encerrar o processo sem condenação, desde que cumpra:
- 150 horas de serviços comunitários.
- Participação no curso sobre democracia.
- Restrição temporária de passaporte e porte de arma, além de proibição de uso de redes sociais.
Ao contrário dos condenados, os que aceitam o acordo permanecem réus primários após o cumprimento total das medidas.
Prejuízos e responsabilidade coletiva
Os atos de 8 de janeiro deixaram um rastro de destruição nas sedes do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. O valor estimado dos prejuízos materiais é de R$ 30 milhões, sem contar os danos a itens históricos e culturais de valor inestimável.
Para o STF, os crimes ocorreram no contexto de uma ação coletiva, ou seja, uma atuação em massa em que todos os envolvidos compartilham a responsabilidade, mesmo que suas condutas individuais tenham variado em gravidade.