O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de solicitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer unidade hospitalar em São Paulo.
A decisão é do ministro Alexandre de Moraes e foi publicada na terça-feira (10). Segundo o magistrado, não há justificativa para a requisição desses dados.
Em paralelo, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça para que o Cremesp seja condenado a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais por abuso de autoridade contra os médicos que realizaram aborto legal em hospitais de São Paulo.
Prontuários
No despacho, o ministro Alexandre Moraes afirma que a medida foi necessária após receber a informação de que o Cremesp havia requisitado prontuários de pacientes que fizeram aborto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, no interior de São Paulo.
Em 3 de dezembro, o ministro já havia solicitado informações ao presidente do conselho e proibido o estado e o município de São Paulo de fornecerem dados pessoais de pacientes que realizaram aborto legal.
O Cremesp também foi intimado a informar se as solicitações foram mesmo feitas e esclarecer as circunstâncias em que elas ocorreram. Segundo o despacho, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado caso a denúncia se confirme.
Procurado pelo g1, o Cremesp não se pronunciou até a última atualização da reportagem.