Junta Comercial define novos procedimentos para recadastramento de leiloeiros oficiais

Resolução plenária da Juceal foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) publicou, nesta sexta-feira (13), a resolução plenária de nº 7 de 2024, que estabelece novos procedimentos para o recadastramento de leiloeiros oficiais. Entidade responsável pelo registro empresarial, a Junta Comercial também possui obrigações quanto ao registro dos agentes auxiliares do comércio, como leiloeiros, tradutores públicos, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais.

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Profissionais deverão utilizar o ato chamado “documentos de interesse de leiloeiro”

Agora, ao promover o recadastramento dos leiloeiros, que acontece anualmente até março, os profissionais deverão utilizar o ato chamado “documentos de interesse de leiloeiro”. Nele, serão necessárias as apresentações dos documentos necessários ao recadastramento anual, incluindo a cópia autenticada do extrato da conta poupança relativa à caução, ou dos contratos de renovação da fiança bancária ou do seguro garantia, assim como os comprovantes de quitação dos impostos referentes à atividade.

Esse serviço, que será adicionado à próxima atualização da tabela de preços da Juceal, terá valor idêntico ao cobrado pela matrícula de leiloeiro. Destacado pelo ato 310 e evento 310, ele não será vinculado ao Portal Facilita Alagoas, apresentando andamento como processo administrativo pelo e-mail presidencia@juceal.al.gov.br.

Além disso, houve mudança no valor cobrado pela caução, estabelecida, agora, em R$ 50 mil e que contará com atualização anual de acordo com a variação do acumulado de doze meses do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), assim como ocorre para os outros serviços da Juceal.

De acordo com a instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) de nº 52, a caução responde pelas dívidas ou pelas responsabilidades do leiloeiro, originadas por multas, infrações de disposições fiscais, impostos federais, estaduais e municipais relativos à profissão, saldos e produtos de leilões ou sinais que ele tenha recebido e pelas vendas efetuadas de bens de qualquer natureza.

A resolução plenária publicada pela Juceal ainda traz informações sobre os casos de atraso no recadastramento e sobre a não adaptação ao novo valor da caução para os leiloeiros matriculados.

A publicação pode ser verificada na edição desta sexta do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL), assim como na seção Resolução Plenária, disponível no site da Junta Comercial.

Fonte: Ascom Juceal

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