A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) atualizou, nesta segunda-feira (16), os valores cobrados pelos serviços da autarquia. A resolução plenária foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) e concede o prazo de 30 dias para que os reajustes entrem em vigor.
A elaboração da tabela de preços por parte da Junta Comercial é prevista pelo artigo 8º da lei federal de nº 8.934/1994, que dispõe sobre o registro público de empresas, enquanto a atualização dos valores é estabelecida pela resolução plenária da Juceal de n° 22 de dezembro de 2011.
De acordo com a resolução plenária de nº 8 de 2024, o reajuste visa adequar os preços à elevação dos custos e da busca por melhorias dos serviços ofertados aos clientes. A atualização dos valores, então, acontece com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) dos últimos doze meses, que ficou em 6,33%.
A tabela com os novos preços, que foi publicada no anexo da resolução, apresenta variações feitas de acordo com as naturezas jurídicas de registro da Junta Comercial, além de que as descrições são feitas observando o ato e o evento para o processo desejado.
Ainda de acordo com a resolução plenária, os arquivamentos referentes às cooperativas são isentos de cobranças de taxas, como define a lei estadual de n° 6.904, de 3 de janeiro de 2008. Essa determinação engloba os processos de abertura, alteração, baixa e os processos referentes aos eventos exclusivos – aqueles que não interferem nas entidades integradas à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Cada valor para os serviços da Juceal pode ser observado no anexo da publicação no DOEAL, assim como na seção Resolução Plenária, disponível no site da Junta Comercial (http://www.juceal.al.gov.br/).