Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (dia 20) a segunda parcela do 13º salário. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, a gratificação natalina teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, a gratificação deve ser calculada proporcionalmente ao período trabalhado e paga junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado por justa causa.
Cálculo
A gratificação natalina só será paga integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do abono de fim de ano considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do 13º salário se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do abono. Sobre o 13 salário incide a tributação de Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os descontos são feitos somente sobre segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação que incide sobre a segunda parcela é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.