Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o decreto que estabelece os feriados e pontos facultativos para o ano de 2025. Ao todo, serão 23 datas, sendo 9 feriados nacionais, 4 estaduais e 10 pontos facultativos.
A publicação também determina que, nessas datas, os presidentes e diretores dos órgãos e entidades do Estado devem assegurar o funcionamento dos serviços essenciais vinculados às suas unidades, conforme os feriados descritos no decreto.
Os feriados declarados por lei municipal também podem ser aderidos após análise das unidades administrativas.
Os feriados e pontos facultativos de 2025:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 17 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI – 18 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 20 de novembro, Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XIX – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
XX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXI – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XXIII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).