A Justiça de Alagoas condenou um homem a pagar indenização de R$ 35 mil, por danos morais e estéticos, a vítimas de acidente de trânsito na rodovia SE-303, em Sergipe, em fevereiro de 2019. Ele invadiu a contramão e colidiu com uma van que transportava alunos de Piranhas para uma faculdade em Canindé de São Francisco.
A sentença é do juiz Bruce Lee Simões Pimentel, da Vara do Único Ofício de Piranhas, que também condenou a seguradora do réu a pagar solidariamente uma indenização conforme os prejuízos econômicos que forem efetivamente comprovados.
Os autores do processo, mãe e filho, realizaram a denúncia em virtude de danos morais, estéticos e materiais ocasionados pelo grave acidente de trânsito. Em sua defesa, o réu declarou que o acidente aconteceu devido à falta de sinalização na via.
DANOS MORAIS E PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS
A autora sofreu graves lesões na face, nos membros superiores e uma fratura no quadril. Além disso, ela precisou passar por procedimento cirúrgico, ficando 17 dias internada e afastada das atividades acadêmicas.
Segundo o processo, a autora necessitou do uso de cadeira de rodas, cadeira higiênica, cama hospitalar, andador e assistência fisioterapêutica durante sua recuperação. Restou ainda uma cicatriz extensa na perna e na região da bacia e a perda dos dentes frontais da vítima, caracterizando os danos estéticos.
Já o outro autor do processo sofreu cortes na cabeça, rosto e mãos, necessitando de suturas. Foi alegado ainda que ele também sofreu abalos psicológicos, agravados pelo desespero de ver sua mãe em risco de vida, precisando retirá-la das ferragens.
CONDUTA DO MOTORISTA
O acidente destruiu completamente a van, ferindo diversos estudantes que estavam a caminho da Faculdade Pio X, em Canindé do São Francisco, Sergipe.
O magistrado citou algumas falas do réu para comprovar sua culpa. Nelas afirma que percebeu tardiamente a existência de uma curva e a ausência de sinalização e a escuridão da pista tornaram a rota imprevisível.
“A não observância de tais deveres de conduta pelo condutor é apta a configurar sua imprudência, por representar atuação contra as regras básicas de cautela impostas aos motoristas”, justificou Bruce Lee.
A sentença também reconheceu a prática de má-fé por parte do réu, que apresentou versões conflitantes e tentou transferir a responsabilidade pelo acidente a terceiros, mesmo diante de provas que demonstravam sua culpa. Como pena, foi aplicada multa correspondente ao percentual do valor da causa.
Matéria referente ao processo nº 0700201-63.2019.8.02.0030