O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que o Brasil tenha 704 mil novos casos de câncer por ano até 2025. O câncer é a segunda maior causa de morte e de morbidade nas Américas, após as doenças cardiovasculares. E sob a presidência de Arthur Lira (PP) na Câmara dos Deputados, o país ganhou uma legislação que faz com que os pacientes com câncer tenham garantidas as diretrizes para um tratamento de qualidade e para que seus direitos sejam assegurados e cumpridos: e esta lei é o Estatuto da Pessoa com Câncer.
“O câncer devasta o paciente e devasta, também, a família do paciente acometido. O tratamento é logo, custoso e doloroso, e traz sequelas financeiras, psíquicas e emocionais. O diagnóstico precoce é crucial para a cura, mas infelizmente nem sempre este diagnóstico acontece no tempo que precisa acontecer. Por isso, na Câmara, trabalhamos com ênfase junto aos demais parlamentares e fizemos, de modo coletivo, a Casa aprovar este Estatuto. Claro que há muito a avançarmos para ampliar o atendimento oncológico à população, mas este marco legal, sem dúvidas, dá um passo importantíssimo neste sentido”, disse Arthur Lira.
Medida legislativa essencial, o Estatuto da Pessoa com Câncer assegura atendimento integral aos pacientes oncológicos, incluindo, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, cuidados multidisciplinares e paliativos. Aprovado em outubro de 2021, o estatuto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
O paciente, ainda segundo a legislação, deve ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves). E em vez de ser prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para carentes. Também passou a ser direito, e não mais prioridade, a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.
Outro ponto assegurado Estatuto da Pessoa com Câncer entre os direitos fundamentais dos pacientes oncológicos, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, é o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. O estatuto prevê ainda a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde). Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/93) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas as instâncias.
Pelo Estatuto, o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa acometida de neoplasias.