Carla Zambelli tem mandato de deputada cassado pelo TRE-SP e fica inelegível após divulgar fake news sobre processo eleitoral

Ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). Zambelli disse que irá recorrer às instâncias superiores.

Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) em sessão plenária da Câmara. | Foto de Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou nesta quinta-feira (30) o mandato de deputada federal de Carla Zambelli por entender que ela cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao espalhar notícias falsas sobre o processo eleitoral de 2022.

Além disso, os magistrados votaram por tornar Zambelli inelegível pelo prazo de oito anos, a partir do ano em que ocorreram os fatos. Foram cinco votos favoráveis e dois contrários.

A deputada irá recorrer às instâncias superiores e permanece no cargo até que as possibilidades de recursos sejam esgotadas.

Em nota enviada ao g1, Zambelli afirmou que o TRE-SP anulou os 946.244 votos que recebeu nas eleições de 2022 e se disse vítima de “perseguição política”.

“Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis”, disse a deputada.

A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), e o julgamento teve início em 13 de dezembro, quando o relator do processo, o desembargador José Antonio Encinas Manfré votou a favor da cassação e pediu a inelegibilidade de Zambelli.

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva acompanharam o relator, concordando que a deputada do PL divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.

A juíza Maria Cláudia Bedotti, no entanto, pediu vista, e o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado apenas depois do recesso do Judiciário. Além de Bedotti, faltavam votar os juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, disse o relator em seu voto.

Ele também ressaltou que a deputada não fez “mera transposição de notícias” ao publicar desinformação eleitoral em suas redes sociais, mas que Zambelli agiu com “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

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