Chico Filho promulga lei que viabiliza melhoria da telefonia móvel

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Desde a última terça-feira (16), Maceió conta com uma das legislações mais atualizadas do país em relação à instalação das torres de telefonia celular. O presidente da Câmara Municipal, vereador Chico Filho (PP), promulgou a Lei nº 6353/2014, que disciplina as diretrizes legais para instalação de Estações Rádio-Base – ERBs no município. Sem legislação que tratasse do tema, as empresas de telefonia móvel encontravam dificuldade para instalar torres de transmissão com novas tecnologias, possibilitando a melhoria dos serviços oferecidos. A nova lei assegura ainda regras para o cumprimento de questões ligadas a legislação ambiental.

Para o presidente Chico Filho, que é o autor da lei, a questão envolve novas tecnologias, mercado consumidor e segurança ambiental, e por isso precisou ser estudada e em seguida debatida na Câmara. Ele avalia que a nova legislação municipal vai permitir a melhoria dos serviços de telefonia móvel em Maceió, que estão entre os piores do País. Outro ponto avaliado pelo vereador foi a questão da proteção dos moradores que habitam nas áreas localizadas nas proximidades desses equipamentos. “As empresas de telefonia vão encontrar em Maceió espaço para ampliar seus investimentos, modernizando suas torres para que possam melhorar a prestação de serviços em Maceió”, afirmou.

Chico lembrou que um ponto importante da nova lei é o que delimita o tamanho da base da antena. A partir de agora, na implantação de ERBs, deverá ser observada a distância mínima de 3 metros do eixo da torre até as divisas do imóvel; assegurada, entretanto, a distância mínima de 1,5 metros entre a sua base e os limites do terreno. Além disso, a preferência para instalação dos equipamentos se dará em prédios, construções ou fachadas que sejam autorizadas pelos proprietários, sem contar a preocupação com à busca pela integração com a paisagem urbana das novas antenas. “A nova lei ainda permite que o município receba pela cessão de espaços públicos para instalação das ERB’s”, acrescentou Chico Filho.

ENTENDA

Os técnicos definem como Estação Rádio Base, ou seja, um conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus acessórios e periféricos que emitem radiofrequências e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam. “Pouca gente sabe, mas essa estrutura pode ser fixa ou móvel, e privada ou pública, bem como alvo de uma concessão pública ao investidor privado. Daí a necessidade de regulamentação”, assegurou.

Entre outros detalhes, a nova lei define que para implantação ou instalação e funcionamento de antenas transmissoras de radiação eletromagnéticas em Maceió, os interessados deverão obter previamente da Superintendência Municipal de Controle e Convício Urbano (SMCCU), a aprovação do projeto de instalação, em seguida autorização de construção e, finalmente, a licença de funcionamento. A lei não versa sobre os radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá obedecer a regulamentação própria.

Além disso, passa a ser obrigatório o compartilhamento de torres acima ou igual a 50 metros pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, nas situações em que o afastamento entre elas for menor que 500 metros, exceto quando houver justificado motivo técnico para exclusividade do sinal. “Desta forma as empresas vão minimizar custos de instalação e com isso ampliar o fluxo de recursos para investimentos na rede de telefonia, garantindo mais comodidade aos consumidores”, afirmou.

ADEQUAÇÃO

Para as estações Radio-Base já instaladas e em funcionamento e que estejam em desconformidade com as disposições da nova lei, ficou definido um prazo de dois anos para adequação, atribuindo-se à SMCCU autoridade para admissibilidade e fiscalização das mudanças, inclusive com a imposição de multas de até R$ 1 milhão respeitando o princípio da razoabilidade para sua aplicação pela municipalidade.

Já em relação às ERB’s denominadas de mini-estações e rádio base instaladas no interior de edificações (indoor) e os micro-celulares, estão liberados da necessidade de aprovação de projetos, licença de construção e de funcionamento. Também cabe à Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) exercer a fiscalização, especialmente em relação aos ruídos e danos ambientais produzidos com a instalação das torres.

Fonte: Câmara Municipal de Maceió

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