Slum e Sempma notificam e autuam restaurante por descarte inadequado

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Quem gera acima de 100 litros de resíduos por dia deve contratar empresa licenciada para coleta e destinação final. Está lá no Código Municipal de Limpeza Urbana, que desobriga a Prefeitura de realizar a coleta nesses casos. Em geral, estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes se enquadram nesse perfil. Infelizmente, nem todos respeitam a lei e insistem em colocar o lixo gerado acima do volume estabelecido para que seja recolhido pela coleta domiciliar.

Foi o caso de um restaurante situado no Pontal da Barra, que foi notificado pela segunda vez, nesta quinta-feira (18), pelos agentes de fiscalização da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum) e autuado pela Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma).

Além de colocar o lixo no terreno do vizinho, para piorar a situação, o estabelecimento cometia um crime ambiental gravíssimo ao descartar resíduos e dejetos na Lagoa Mundaú. Ou seja, além de agredir a natureza, o proprietário prejudica a atividade ao contaminar um atrativo do próprio negócio.

“O prazo se venceu e a situação não foi resolvida. Ele deveria ter contratado uma empresa para providenciar o recolhimento do lixo. A partir de agora, a Prefeitura não irá mais recolher”, explicou o coordenador de fiscalização da Slum, Carlos Tavares. “Agora, ele tem mais dez dias para apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR). Do contrário, ele será autuado novamente”, garantiu o coordenador da Slum.

A lei é clara e vale para todos. Quem possui um estabelecimento comercial e produz acima de 100 litros de resíduos por dia deve obter um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR) junto a uma empresa de coleta licenciada. Esse será o documento solicitado pelos agentes de fiscalização da Slum que comprovará que os resíduos produzidos estão sendo coletados e destinados de modo adequado.

Fonte: Ascom Slum

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