Eleitor poderá justificar ausência com pagamento de multa após recesso

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Eleitor poderá justificar ausência com pagamento de multa após recesso

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições de outubro deste ano poderá justificar a sua ausência a partir do dia 7 de janeiro, com o fim de recesso do judiciário.

Nesta sexta-feira (26), se encerrou o prazo especificamente para os eleitores que possuíam justificativas escritas (atestados, declarações do trabalho, etc) apresentarem à justiça eleitoral.

Contudo, em Alagoas, a Justiça está em recesso desde o dia 19, provocando o fechamento de todos os cartórios eleitorais e do próprio Tribunal Regional Eleitoral.

A assessoria de comunicação do TRE de Alagoas informou que o eleitor (sem justificativa escrita) que faltou à votação do segundo turno pode regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral mediante o pagamento de multa de R$ 3,50.

“A justificativa é irrestrita e ocorrerá com o eleitor comparecendo ao cartório eleitoral e pagando a multa de R$ 3,50”. O cartório eleitoral em Maceió, que funciona na Avenida Fernandes Lima, funciona de 7h30 às 13h30, e estará aberto a partir de 7 de janeiro.

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