O Tribunal de Justiça suspendeu, na noite de segunda-feira, 29, a liminar da 17ª Vara Cível da Capital, que impedia a posse e nomeação do presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Fernando Toledo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL).
De acordo com a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Malta Marques, a determinação do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima estava baseada somente no fato de Fernando Toledo está respondendo ações judiciais por ato de improbidade administrativa e que uma das ações já foi considerada improcedente.
Além disso, o desembargador diz que cabe ao Poder Legislativo analisar e aprovar o nome indicado ao cargo de conselheiro do TCE/AL.
"Não há de se olvidar, entretanto, que em um deles, consoante reconhecido pelo próprio magistrado, este Tribunal, por um dos seus órgãos fracionários, já decidiu pela improcedência das imputações formuladas, em face de sua pessoa, pelo Ministério Público Estadual, de modo que afigura-se como imprópria a decisão que, com base em imputações formuladas em processos que ainda não encontraram o seu trânsito em julgado, invade a competência do poder legislativo estadual. Tem-se pois, que há a possibilidade de a decisão impugnada gerar grave deturpação da ordem institucional, haja vista que impreterivelmente resultará no descumprimento, pelo executivo, da indicação emanada do Poder Legislativo em sua plenitude, por ordem do Judiciário. Não se nos afigura proporcional tal decisão", diz o desembargador em sua decisão.
No dia 19 de dezembro, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível da Capital, acatou um pedido do Ministério Público Estadual e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo n.º 451/2014. Com isso, o governador Teotônio Vilela Filho não poderia nomear o deputado Fernando Toledo ao cargo de conselheiro do TCE. Assim como, o TCE também estava impedido de dar posse ao deputado.
Como argumento, o magistrado diz que a lei para nomeação do novo conselheiro não estava sendo cumprida, uma vez que o deputado responde a dois processos por improbidade administrativa.
Na semana passada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com o pedido de suspensão da liminar, que foi acatado pelo Tribunal de Justiça.