O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentou os argumentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e determinou, ontem, a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para um assistido da Defensoria alagoana.
O ITCMD é um imposto que toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos à herança deve custear. Com a decisão, no caso de uma pessoa carente, tal imposto poderá não ser mais cobrado.
Em 2008, o defensor público Rômulo Santa Rosa Alves conseguiu perante o Juízo da 20a. Vara Cível da Capital a dispensa do pagamento do ITCMD para o assistido da Defensoria Pública, tendo o Estado de Alagoas recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas manteve o entendimento apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas julgando improcedente o recurso do Estado de Alagoas.
Insatisfeito, o Estado de Alagoas ingressou com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ em Brasília, alegando que a isenção de imposto somente pode ser concedida por lei.
Ontem, o STJ emitiu decisão em que sustentou os argumentos da Defensoria Pública e negou seguimento ao recurso do Estado de Alagoas. Sendo assim, tendo em vista a impossibilidade do assistido pela Defensoria de arcar com o valor do imposto, ele deve ter a isenção do ITCMD em sua herança.