Defensoria obtém direito de assistido permanecer no semiaberto

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em defesa de Celso Pedro Ferreira de Almeida, que tinha passado da prisão do regime semiaberto para o regime fechado.

O Ministro Jorge Mussi, relator do processo no STJ, deferiu liminarmente a ordem "para suspender os efeitos das decisões de primeiro e segundo graus que reconheceram a existência de prática de falta grave sem a realização prévia de procedimento administrativo disciplinar, determinando-se que o paciente aguarde o julgamento do presente writ em regime semiaberto". A decisão foi publicada no dia 30 de outubro de 2014.

Segundo a ação impetrada pelo Defensor Público João Fiorillo, o cidadão cumpre pena unificada de nove anos, nove meses e quinze dias de reclusão, pela prática de dois crimes de roubo. Ele vinha cumprindo a sua pena em regime semiaberto com monitoração eletrônica, quando no dia 2 de junho de 2014, surgiu nos autos a notícia sobre a suposta violação das regras da monitoração eletrônica.

No dia 23 de julho do mesmo ano, o Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal de Maceió-AL realizou audiência de justificação, na qual determinou a regressão do paciente ao regime fechado, apesar da inexistência de procedimento administrativo disciplinar para apurar a suposta falta cometida de violação da monitoração eletrônica.

Após tomar conhecimento da situação, o defensor público João Maurício da Rocha de Mendonça impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Alagoas. O pedido, contudo, foi indeferido, razão pela qual o Núcleo de Segunda Instância da Defensoria, através do defensor público João Fiorillo de Souza, ingressou com novo pedido de habeas corpus, dessa vez dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

Segundo João Fiorillo, essa decisão é importante para reafirmar a jurisprudência do STJ a respeito da matéria, no sentido de que a apuração de falta grave no curso da execução penal exige sempre a instauração de um procedimento administrativo disciplinar.

“Infelizmente, existem inúmeros outros assistidos na mesma situação, mas vamos ingressar com o mesmo pedido em todos eles”, afirmou o defensor.

Fonte: Ascom/Defensoria Pública

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