SMTT faz campanha de proibição de estacionamento em passeios e pontos de ônibus

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) dará início na próxima terça-feira (18), a campanha educativa “Proibido estacionar no passeio e nos pontos de ônibus”. A atividade acontecerá no horário das 9h às 11h, no principal trecho da Avenida Jatiúca, na antiga Amélia Rosa e nos bairros da Ponta Verde, Centro e Farol. A ação terá duração de duas semanas.

O principal objetivo da campanha é fazer com que os condutores deixem de estacionar seus veículos nos pontos de embarque e desembarque de ônibus e no passeio, visto que são infrações que ferem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), possuem penalidade média e grave, respectivamente, e estão sujeitas a multa e remoção do veículo.

Na ação, uma equipe de arte-educadores estará fantasiada para chamar a atenção da população e componentes da Educação de Trânsito da SMTT distribuirão panfletos explicativos e farão a abordagem para orientar e conscientizar os condutores que venham cometer as irregularidades, tanto nos pontos de ônibus, como também nos passeios.

A atividade tem parceria com a Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal) e faz parte do calendário de ações educativas do setor Educação de Trânsito do órgão. Após o período de educação, os Agentes de Trânsito da SMTT estarão realizando fiscalização em pontos estratégicos da cidade.

Fiscalização
De acordo com o artigo 181, inciso XIII do CTB, o condutor que estacionar o veículo onde houver sinalização delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na existência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do março do ponto, estará cometendo uma infração média com valor de R$ 85,13 e como medida administrativa, a remoção do veículo.

Ainda segundo inciso VIII do mesmo artigo, estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público, é infração grave com valor de R$ 127,69 e remoção do veículo como medida admistrativa.

Fonte: Ascom / SMTT

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