Lei aprovada pela Câmara prevê regras para venda de água mineral

Ascom/CMMFátima Santiago (PP)

Fátima Santiago (PP)

Foi aprovado na Câmara Municipal de Maceió na sessão da quarta-feira (26) um projeto de lei que obriga a opção de oferta de venda de água mineral em garrafões de 10 litros envasados pelas distribuidoras de água mineral aos consumidores de Maceió. De autoria da vereadora Fátima Santiago (PP), objetivo da lei é minimizar danos provocados na coluna vertebral de quem carrega os garrafões. “O manuseio de uma garrafa tão pesada causa malefícios concretos à saúde da população brasileira”, justificou a vereadora.

Ainda segundo o projeto aprovado, todos os garrafões envasados contendo água mineral, em circulação no município, deverão ter tarja magnética identificadora, na qual constará a origem do produto, a data do engarrafamento, os pesos bruto e líquido, o nome da distribuidora responsável pelo engarrafamento e por sua venda.

A lei ainda prevê que as distribuidoras de água mineral envasada terão prazo de 180 dias para se adaptarem às disposições da lei e no caso de descumprimento do estabelecido, serão aplicadas penalidades previstas nos artigos 56 e 57 da Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor. Para entrar em vigor, a lei ainda depende de sanção pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB).

Fonte: Ascom/CMM

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