Uma decisão unânime dos desembargadores eleitorais que compõem o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) proíbe a venda de bebidas alcoólicas no Estado de Alagoas da meia noite até as18h do dia 05 de outubro próximo, data do pleito eleitoral. A decisão pela proibição se deu objetivando a manutenção da ordem pública e para garantir a tranquilidade no dia da eleição.
Os estabelecimentos que descumprirem a decisão podem sofrer sanções civis, administrativas e penais na legislação pertinente a espécie. A decisão vale para venda e fornecimento nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares.
A Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares – ABRASEL requereu ao juiz eleitoral da 2ª Zona que não fosse vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em Alagoas. O magistrado encaminhou a matéria ao TRE/AL por considerar que qualquer medida por ele adotada poderia conflitar com decisões dos outros Juízos Eleitorais de Maceió.
Ao justificar a proibição da venda de bebidas, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do TRE/AL, entendeu que a Justiça Eleitoral deve exercer a função de organizar e fiscalizar o bom andamento do pleito, adotando medidas que garantam ao eleitor tranquilidade no ambiente de votação e a regularidade dos serviços eleitorais.
“É bastante comum a existência de bares, padarias e outros estabelecimentos assemelhados situados nas proximidades das seções eleitorais, especialmente no interior do Estado, o que pode gerar a aglomeração de pessoas, que deve ser coibida. Além disso, é frequente que em tais localidades haja o acirramento dos ânimos e o registro de embates entre grupos políticos”, considerou a presidente do TRE/AL.