Acusado de homicídio em Traipu tem recurso negado e vai a júri popular

Caio LoureiroDesembargador Otávio Leão Praxedes

Desembargador Otávio Leão Praxedes

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença de pronúncia contra o réu Rydewaldo Ferreira de Araújo. Com a decisão, ele será levado a júri popular pelo assassinato de Cláudio Cavalcante dos Santos, ocorrido em abril de 2010 no Município de Traipu, a cerca de 180 km de Maceió.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Rydewaldo e o tio, Luiz Alves Ferreira, mataram a vítima fazendo uso de arma de fogo e de instrumento contundente. O corpo foi enterrado no quintal da casa de Luiz Alves, sendo encontrado pela polícia quatro dias depois.

Rydewaldo negou participação no crime, mas testemunhas disseram tê-lo visto com a vítima. Ele também teria sido visto transportando pá, balde e uma enxada em direção ao terreno onde o corpo foi encontrado.

O réu foi pronunciado por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima), além de ocultação de cadáver. Alegando não haver provas de sua participação no crime, ingressou com recurso em sentido estrito no TJ/AL. A decisão de submetê-lo a júri popular, no entanto, foi mantida pela Câmara Criminal.

Segundo o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, há indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri decidir o mérito do caso. “Em que pese a negativa de autoria sustentada pelo recorrente, levando em consideração os depoimentos das testemunhas colhidos em juízo, avalio que o decisum não deve ser reformado, pois entendo que, ao menos neste momento processual, os elementos probatórios dos autos são suficientes para amparar a decisão de pronúncia em todos os seus termos”, afirmou. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (7).

Matéria referente ao processo nº 0000026-30.2012.8.02.0039

Fonte: TJAL

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