Os estabelecimentos comerciais e ambulantes estão proibidos de vender bebidas alcoólicas durante o período correspondente das 07h às 18h do próximo domingo, 26, quando ocorrerá o segundo turno das eleições. Em Alagoas, os eleitores apenas votarão para presidente da República.
A medida foi tomada pela Secretaria de Estado da Defesa Social (SDS) e publicada por meio de portaria no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta sexta-feira, 24. Uma cópia da portaria foi encaminhada ao Diretor-geral da Polícia Civil, Comando da Polícia Militar, Superintendência da Polícia Federal, secretarias e sindicatos de bares e restaurantes.
A SDS considerou que o ministro Henrique Neves da Silva, do TSE, relator de uma medida de segurança que suspendeu a proibição estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), possibilitou que a Defesa Social “editasse medidas com o mesmo objetivo de proibição”.
Foi considerado ainda que “o uso de bebidas alcoólicas pode prejudicar o padrão de tranquilidade e interferir nas excepcionais condições de segurança, exigidas para o processo eleitoral”.
Desta forma fica proibida aos proprietários de hotéis, bares, restaurantes, vendedores ambulantes a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o território de Alagoas das 00h às 18h do domingo. “Em caso de desobediência, responderão pelas infrações penais daí decorrentes, dentro da dicção do que se contém nº art. 63 e seus incisos, da Lei de Contravenção Penal”, trecho da portaria.
Matéria atualizada às 16h10