Coligações e partidos devem retirar propaganda eleitoral das ruas

Reprodução/TV Anhanguera/ArquivoReprodução/TV Anhanguera/Arquivo

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) expediu nesta sexta-feira (31) recomendação às coligações que atuaram no último pleito eleitoral, e também aos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos, para que seja removida toda a propaganda remanescente nas ruas, em bens de uso comum ou particulares, até o próximo dia 5, sob risco de sujeição dos responsáveis às penalidades cabíveis.

A recomendação, subscrita pelo procurador Regional Eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, tem como base o art. 88 da Resolução TSE nº 23.404/2014, que determina que “no prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso”.

“No Estado de Alagoas o pleito eleitoral se encerrou no dia 5 de outubro, data em que se realizou o primeiro turno das eleições”, salientou Marcial Coêlho, lembrando que “o descumprimento dessa determinação sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável”.

Fonte: MPF

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