A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 7793/14), da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que prevê a anistia aos empregados demitidos por participarem de greves entre 12 de abril e 12 de junho de 2014.
O benefício alcança os trabalhadores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os quais devem ser readmitidos no prazo de 60 dias.
Conforme a autora, o direito à greve, resultado dos movimentos operários do início do século XX, é fundamental ao equilíbrio das relações de trabalho. No entanto, “são constantes as tentativas de violação ou de restrição dissimuladas do direito de greve, muitas vezes mediante mecanismos institucionais de pressão e de coerção de líderes grevistas, como ocorreu na última greve dos metroviários da capital paulista, às vésperas do início da Copa do Mundo”.
Para Erundina, a demissão dos líderes do movimento grevista metroviário representou “ato autoritário” do governo de São Paulo, que “nos faz voltar aos primórdios do capitalismo, quando a greve era delito criminal e, até mesmo, conspiração”.
A autora menciona a anistia aos policiais militares e bombeiros que participaram de greves em diversos estados brasileiros em 2011 (Lei 1.284/13) e a qualifica como resposta “firme” para reparar uma “grande injustiça”.
Pela proposta, os direitos financeiros serão devidos a partir da entrada em vigor da lei, que abrange os âmbitos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.