A ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que tinha como réus os ex-secretários de Estado da Educação, Adriano Soares e Josicleide Moura, foi recusada pela 17ª Vara, colegiado de juízes pertencentes ao Núcleo de Improbidade Administrativa.
Para o colegiado, os ex-secretários não podem ser acusados por não haver “elementos concretos, sequer indiciários, que apontem ato de improbidade administrativa”.
A ação é resultado de diversos procedimentos para investigar irregularidades na contratação de empresas responsáveis pela reforma de cerca de 170 unidades escolares da rede estadual em 2011.
A promotora responsável pelo inquérito civil público, em entrevista ao Alagoas24horas, em fevereiro de 2012, destacou que foram detectados mais de 20 irregularidades no projeto emergencial. Além de encontrar resistência do gestor em repassar a documentação referente as reformas.
Entre as irregularidades encontradas pelo MPE, apontadas pela promotora, está o favorecimento ilegal da empresa contratada. Para os magistrados, “o dever genérico de fiscalização, nem mesmo em tese, configura um ato de improbidade administrativa, conforme prescrito nos artigos 9º, 10, 1, da Lei nº 8.429/92, sem que exista uma imputação omissiva concreta, na qual o agente público não tenha se desincumbido desse dever, o que impede o recebimento da inicial, especificamente aos réus Adriano Soares da Costa e Josicleide Maria Pereira de Moura, com o processamento da demanda”.