A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (12) trouxe o decreto N° 7.710 de 11 de setembro de 2014 que prevê medidas de redução de despesa, de custeios e de reorganização para a estrutura da Prefeitura de Maceió. De acordo com a publicação, o prefeito Rui Palmeira decretou uma série de ajustes financeiros. O decreto, que pode ser resumido na necessidade de reordenamento financeiro a fim de compatibilizar as despesas correntes com a receita estimada para o exercício em curso. O decreto começa a vigorar a parti de desta sexta-feira, 12, data de sua publicação.
A medida foi motivada considerando a notória crise federalista marcada pela diminuição expressiva dos repasses constitucionais recebidos pela Administração Pública Municipal, notadamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão da política de desoneração tributária conduzida pelo Governo Federal, o que afetou profundamente o equilíbrio financeiro da Prefeitura de Maceió.
Ainda segundo a publicação, a medida foi motivada considerando a imposição, pela realidade de crise, do saneamento das finanças públicas municipais, com a redução de repasses financeiros para o custeio das diversas unidades da Administração Direta e Indireta, requalificação de despesas e contribuição às demais ações para o aumento da capacidade de investimento em projetos voltados às políticas públicas de responsabilidade do Município.
A publicação trouxe ainda programações financeiras de repasse de custeio e extra-custeio para os órgãos e entidades da administração pública direta, as entidades autárquicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que serão a partir deste decreto:
I – reduzidas no percentual de 10 % (dez inteiros por cento) para o mês de setembro do exercício corrente; II – reduzidas no percentual de 30 % (trinta inteiros por cento) para os meses de outubro, novembro e dezembro do exercício corrente. Ficam ressalvados os repasses financeiros mínimos para ações e serviços básicos de saúde (art. 7º, da Lei Complementar Federal nº 141/2012) e na manutenção e desenvolvimento da educação (art. 212, da Constituição Federal), além de recursos vinculados a programas federais.
Segundo a publicação, caberá aos titulares das Unidades Orçamentárias e Administrativas a imediata readequação financeira para o atendimento do disposto no artigo 1, sendo de sua responsabilidade a assunção ou manutenção de despesas que extrapolem a programação financeira influenciada pela redução prevista neste artigo.
Ainda segundo a publicação, fica criado o Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal, composto pela Secretaria Municipal de Finanças (SMF), Secretaria Municipal de Governo (SMG) e Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimônio (SEMARHP), que terá a atribuição de proceder ao acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste Decreto, além de deliberar sobre assuntos correlatos.
Os casos de relevante interesse da Administração e de caráter emergencial, após justificativa fundamentada pelos órgãos e selecionados pelo Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal, poderão ter execução financeira autorizada, em caráter excepcional, pelo Chefe do Poder Executivo. A Secretaria Municipal de Governo (SMG) fica autorizada a implementar outras medidas de redução de despesas além daquelas prevista na publicação.