O Diário Oficial desta sexta-feira publicou o texto da lei de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que altera os incisos II e III do parágrafo 1º, do artigo 7º da Lei 5.346/92, que regulamenta a idade mínima e máxima de ingresso nos cargos de soldados e cadete da Polícia Militar do Estado de Alagoas e dá outras providências.
O texto da lei, em seu artigo 7º, parágrafo primeiro, diz que os limites de idade para ingresso serão estabelecidos de acordo com o cargo a ser preenchido da seguinte forma: cadete – de 18 a 40 nos; soldado – de 18 a 40. A lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
O projeto de lei foi aprovado na Assembleia, vetado pelo Governo do Estado e voltou à Casa de Tavares Bastos para ser apreciado o veto do Executivo. Os deputados derrubaram o veto do governador e o Diário Oficial, na seção do Poder Legislativo, publicou o texto.
Na oportunidade da votação, uma emenda aditiva apresentada pelo próprio Medeiros tornou os efeitos da alteração desta lei, retroagir para beneficiar os participantes do último concurso para o ingresso na PM, ocorrido no ano de 2012.
“O objetivo da minha proposição foi estender a oportunidade de ingresso na PM a pessoas que estão entre os 30 e 40 anos de idade, haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem condições de atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se o candidato tem condições de saúde para o ingresso nas fileiras da PM de Alagoas”, disse o parlamentar.
Segundo Medeiros, outro componente importante a ser considerado é a maturidade do candidato, já que é sabido que a pessoa, ao ultrapassar a idade de 30 anos, apresenta um grau de maturidade maior, o que pode ser muito útil, uma vez que os cargos referentes à essa ocupação tratam diretamente com a segurança pública e exigem do candidato maturidade psicológica.
De acordo o parlamentar, o objetivo do projeto é estender a oportunidade de ingresso na PM a pessoas que estão entre os 30 e 40 anos de idade, haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem condições de atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se a pessoa está sobre as condições de saúde para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar.