A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou um relatório sobre o Uso da Prisão Provisória nas Américas. O levantamento mostra que 40% da população carcerária brasileira é formada por detentos que ainda não foram julgados. O documento, que critica o uso excessivo da prisão nos países da região, também aponta o Brasil como o segundo país que mais aprisiona: são 550 mil prisioneiros, atrás apenas dos Estados Unidos.
Larissa* faz parte desta estatística. Aos 35 anos, ela está presa desde janeiro deste ano, sem ideia de quando irá a julgamento. “Minha mãe foi presa no dia 9 de janeiro por tráfico de drogas”, conta o estudante Felipe*, 18 anos. Ele e o pai moram no Estado do Paraná e, para visitarem a mãe, precisam viajar até São Paulo. Larissa aguarda pelo julgamento no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha. "Sempre que posso, venho e me hospedo na casa de uma amiga dela para poder visitá-la no presídio", diz Felipe.
Segundo Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o número excessivo de prisões provisórias é proveniente da política carcerária do País. “A política criminal brasileira dá preferência à prisão em vez usar as penas alternativas. Isso é algo totalmente equivocado, pois acaba antecipando uma possível condenação e não dá ao suspeito o direito da possibilidade de inocência”, afirma.
Entre junho de 2009 e junho de 2012, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos afirma que o número de presos no Brasil cresceu 17,04%, chegando a 550 mil, enquanto que o número de prisões provisórias subiu 27,76%. O relatório também aponta que 27,2% da população carcerária do país tem entre 18 e 24 anos de idade.
De acordo com o relatório, o alto número de prisões nas Américas é um dos motivos para problemas como a violação do direito de integridade pessoal. “Isso é mais comum do que se pensa, existem casos em que as pessoas ficam presas mais de um ano até o julgamento e no fim o juiz pode acabar até não dando a prisão como sentença final”, afirma Botelho.
A Comissão Interamericana recomenda no documento que os países americanos intensifiquem políticas para “erradicar o uso da prisão preventiva como ferramenta de controle social ou como forma de pena antecipada”, fazendo que seu uso seja realmente excepcional e não uma regra.
Botelho acredita que um jeito de reduzir o índice no Brasil seja com a criação da audiência de custódia, que obriga o Estado a levar o suspeito a um juiz em até 24 horas após sua prisão. “O Brasil é um dos únicos países que não tem essa audiência. Ao ser levado até um juiz, é feita uma avaliação para ver a existência ou não de maus tratos e é nesse momento também que o detento é informado sobre o motivo da sua prisão”.
Penas alternativas
Ainda de acordo com o relatório, os crimes que mais encarceram são os delitos de baixa periculosidade social, como o tráfico de pequenas quantidades de drogas, roubo sem violência física e furtos. “Ao adotar o encarceramento como primeira opção, o sistema pode punir esses crimes de maneiras desproporcionais”, avalia a advogada do programa de justiça da Conectas Direitos Humanos, Vivian Calderoni.
Para ela, uma solução é a adoção de alternativas à prisão provisória, como, por exemplo, a restrição de frequentar determinados lugares. “Quando a Justiça não opta pelo encarceramento, ela pode adotar medidas cautelares que pode ser desde o comparecimento em juízo até a apreensão do passaporte do suspeito”.