Faltam 15 dias para o pleito eleitoral que decidirá quem serão os novos, ou, velhos, representantes no executivo e legislativo de todo o país e, a partir deste sábado, 20, nenhum candidato poderá ser detido ou preso. Assim pegar o calendário eleitoral 2014, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida é baseada no paragrafo primeiro do artigo 236 do Código Eleitoral, que garante que o postulante a um vaga nos cargos à Presidência da Republica, Governo dos Estados e legisladores só podem ser presos em caso de flagrante delito.
Isso também é valido para o segundo turno das eleições, caso assim o tenha. De acordo com o calendário eleitoral 2014, em provável segundo turno, a partir do dia 11 de outubro – 15 dias antes da eleição – nenhum candidato pode ser preso.
Segundo o TSE, “o artigo ainda determina que, de cinco dias antes da eleição (30 de setembro) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto”.
“O Código Eleitoral considera a proibição como garantia do eleitor porque ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto. A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado”, trecho da nota do TSE.