Defensoria ingressa com ação para limitar quantidade de presos na Casa de Custódia

Em face da superlotação da Casa de Custódia II, que funciona com quase o triplo de número de presos que pode abrigar, o defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Difusos, Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, Ricardo Melro, ingressou com uma ação civil pública pedindo para que o secretário de defesa social, bem como o delegado-geral da Polícia Civil respeitem o limite de 29 presos na Casa de Custódia II, e que os presos permaneçam, no máximo, 48 horas naquele local.

Ainda na mesma ACP, o defensor público pede que a transferência seja feita, após o limite máximo, ao Sistema Penitenciário, que é o local adequado, conforme previsão da Lei de Execução Penal. Ricardo Melro também pediu que o secretário de ressocialização receba diariamente os presos no Sistema Penitenciário oriundos da Casa de Custódia II, sem a necessidade de autorização da vara de execução penal, posto que cabe ao gestor, representante do poder executivo, adotar tais providências.

O coordenador do Núcleo, ainda, solicitou que o secretário de ressocialização crie, em um prazo de 10 dias, uma Ala para presos provisórios no Núcleo de Ressocialização da Capital, posto que diariamente existem cerca de 35 vagas ociosas no local, conforme Controle de Diário da População Carcerária.

“Enquanto a Casa de Custódia II abriga, em regra, quase o triplo da lotação cabível, à beira de uma tragédia, o Presídio de Segurança Máxima (PSM), por exemplo, que tem capacidade de abrigar 192 presos, é mantido com uma média de 155/157, havendo, na maioria dos dias, 35 vagas ociosas a serem preenchidas, e o Centro de Ressocialização da Capital (NRC) tem capacidade de 157 presos, mas permanece, em média, com 38 vagas ociosas”, disse o defensor público, ressaltando que os dados foram apresentados através do Mapa de Controle Diário em dias diferentes.

Ainda de acordo com o defensor, no Presídio de Segurança Máxima existe ala para presos provisórios, conforme se observa no mapa de Controle Diário da População Carcerária, e que só falta transferir os presos da Casa de Passagem (Custódia II) para o Sistema de forma mais célere, incluindo aí, como destinatário, o Núcleo de Ressocialização da Capital com a devida adaptação de uma ala para presos provisórios, pois o referido Núcleo (NRC) se mantém sempre com vagas ociosas.

Um outro aspecto destacado na ação ingressada pela Defensoria Pública é o desvio de função da Polícia Civil. “Com efeito, os policiais civis são desviados de suas funções legais, passando a exercer atos de custódia e vigilância de preso, sem que tenham sido contratados ou preparados para tanto. Enquanto isso, centenas de crimes aguardam investigação que não ocorrerá por falta de policiais, obrigados que estão a trabalhar como agentes penitenciários”, frisou.

“Nossas autoridades estão esperando uma rebelião, ou uma carnificina na Casa de Passagem (Custódia II) para transferir presos para o NRC, PSM ou outro local? Parece que sim!”, ressaltou Ricardo.

DIAGNÓSTICO
Durante a elaboração da ACP, o defensor Ricardo Melro fez um diagnóstico da infraestrutura e da situação dos presos que estão na Casa de Custódia II. “Para se ter uma vaga ideia, ela não possui pátio, permanecendo os presos durante todo o dia ociosos trancafiados nas pequenas celas imundas sem aeração nem insolação, consequentemente, sem banho de sol. E por inexistir cama, eles dormem amontoados no chão frio, chão este que também serve como cadeiras e mesa para alimentarem-se, sendo degradante, nojentas as condições sanitárias”, explicou o defensor.

“A Casa de Custódia II não faz parte do Sistema Penitenciário, é uma ‘casa de passagem’ da Polícia Civil; foi construída para retirar os presos das delegacias; ela tem a finalidade de receber o preso, fazer uma triagem e enviá-los para o sistema prisional “sem delongas”, ou seja, logo após a homologação do flagrante (48 horas, em média), pois ela não possui infraestrutura para abrigar os detentos permanentemente. De casa de custódia só tem o nome”, emendou Ricardo.

Ainda de acordo com o diagnóstico, não há assistência à saúde, nem assistência religiosa, e visitação de familiares se torna impossível por falta de local, muito menos contato com advogado ou defensor público em face da ausência de espaço. “Excelência: é ou não é um barril de pólvora?”, concluiu Ricardo na ACP.

Fonte: Elisa Azevedo

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