O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou mandado de segurança que contestava as nomeações do Conselho Tributário Estadual para o biênio iniciado em janeiro de 2014. Os juízes tributários que exerceram o mandato entre 2011 e 2013, como representantes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), defendiam a ilegalidade das nomeações e pediam o retorno ao cargo.
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo, rejeitou a tese de que o Estado teria perdido o prazo legal para as nomeações e que deveria ter procedido à recondução dos julgadores em exercício. Representando o Ministério Público, o procurador Antiógenes Lira também opinou pela denegação do mandado. A decisão foi unânime.
Fábio Bittencourt afirmou que o decreto 36.160/94, usado como fundamentação pelos impetrantes do mandado, foi tacitamente revogado pela lei 6.771/2006. Segundo o relator, mesmo que tivesse validade, o decreto não daria aos juízes o direito de permanecer no cargo.
“O prazo de 30 dias antes do fim do mandato é referente apenas aos representantes dos contribuintes. Para os representantes da Secretaria da Fazenda, não existe previsão de qualquer prazo”, explicou o desembargador.
O Conselho Tributário Estadual faz parte da Secretaria da Fazenda e é composto por três membros indicados pela Sefaz e três indicados pela Federação do Comércio de Alagoas. O órgão é responsável por julgar questões relativas a impostos cobrados de empresas alagoanas.