A Câmara Municipal de Maceió aprovou na sessão desta quarta-feira (24) projeto de lei de autoria do Poder Executivo que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis). O objetivo do projeto é facilitar a concessão, pela Prefeitura de Maceió, de descontos no pagamento de tributos municipais atrasados, como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
O projeto – que segue para sanção do prefeito Rui Palmeira – também disciplina a compensação de débitos com créditos tributários e não tributários e precatórios no âmbito municipal. Poderão ser refinanciados com base na lei aprovada na Câmara, débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013.
Além do ISS e IPTU, poderão ser parcelados com base na lei, débitos com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos; Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF); Notificações e Autos de Infração, tanto quanto ao descumprimento de obrigação principal quanto de obrigação acessória e Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI).
Também poderão ser incluídos no Prefis eventuais saldos de parcelamentos anteriores, ainda que em andamento. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças de Maceió, ouvida a Procuradoria Geral do Município de Maceió, administrar o programa.
Segundo o projeto de lei, a adesão ao PREFIS implica, exceto para o ITBI, em redução de multa moratória e juros moratórios. Em caso de pagamento à vista, o débito tributário consolidado terá a redução de 100% de multas e juros. Em caso de parcelamento, que a depender do valor mínimo da parcela, poderá ser de até 120 vezes, o débito tributário consolidado, terá a redução de 75% (setenta e cinco por cento) de multas e juros.