O magistrado Maurício César Brêda Filho, titular da 7ª Vara Criminal da Capital, pronunciou o acusado Willames Pereira de Oliveira por tentativa de homicídio, após desferir quatro golpes de faca contra a vítima José da Silva, em um bar no bairro do Santos Dummont, no dia 10 de novembro de 2001. Com a pronúncia, o réu será encaminhado a julgamento através do Tribunal do Júri.
De acordo com a denúncia, a vítima estava bebendo com amigos, quando foi surpreendida com golpes de faca nas costas, cabeça, pescoço e braço. José da Silva teria sido socorrido por equipe médica chamada por populares que assistiram à cena no local. Em testemunho, o acusado Willames de Oliveira afirmou que não teve a intenção de esfaquear a vítima e que praticou o fato em legítima defesa, após ter sido provocado verbalmente.
Ainda em testemunho, alegou que José não estava de costas quando foi atingido e que a mesma movimentou-se em sua direção com a mão na cintura, o que o fez pensar que fosse atentar contra sua integridade física. Diante do argumento, a defesa do acusado requereu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, por entender que o acusado não teve intenção de matar.
O magistrado Maurício Brêda esclarece que, com base em análise ao Laudo de Exame de Corpo de Delito, é possível constatar que em todos os golpes a vítima foi atingida pelas costas, o que contribui para o indício de que teria sido atacada de surpresa. Destacou, ainda, que somente o corpo de jurados tem a competência de julgar, no Tribunal do Júri, se houve intenção de matar.
“O delito não pode ser desclassificado para lesão corporal porque não há nos autos provas concretas de que não tenha havido a intenção de matar, já que o réu evadiu-se após desferir os golpes de faca. […] Assim, a tese de que não houve a intenção de matar, mas tão somente lesionar a vítima, não foi comprovada de plano, devendo a existência ou não do dolo ser
avaliada pelo Corpo de Jurados”, pontuou Maurício Brêda.
Além do crime de tentativa de homicídio, pesam contra o réu as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que dificulte a defesa da vítima.
Matéria referente a Ação Penal nº 0830332-15.2002.8.02.0001