Em cumprimento a legislação eleitoral, nos dias 5 de outubro, dia em que será realizado o primeiro turno das Eleições Gerais 2014, e 26 de outubro, o segundo (caso haja), os eleitores, cabos eleitorais e candidatos devem seguir a uma série de normas e procedimentos que visam a garantia do exercício democrático do voto.
Nesses dias a legislação proíbe a manifestação de preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira e vestuário padronizado. Também fica proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação, a arregimentação de eleitores – a popular “boca de urna” – e o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores por candidatos ou partidos políticos.
No momento do voto é proibido portar aparelho celular ou de radiocomunicação, câmeras fotográficas ou filmadoras, ou qualquer outro instrumento capaz de violar o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse de algum desses equipamentos deve deixá-los sob a guarda dos mesários de sua seção eleitoral.
A manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação com uso de bandeiras, broches e adesivos de forma silenciosa e individual no dia das eleições é permitida. O eleitor pode também anotar os números dos candidatos ( “cola eleitoral ”) para levar à urna eletrônica.
A adoção ou não da Lei Seca no dia do pleito é de responsabilidade do governo estadual (Secretaria de Segurança Pública) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.