Negado habeas corpus a sete acusados de formação de quadrilha

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Negado habeas corpus a sete acusados de formação de quadrilha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de liminar em habeas corpus a sete acusados de integrar organização criminosa especializada em “saidinhas bancárias” e roubos de veículos e residências. Os réus tiveram a prisão preventiva decretada pela 17ª Vara Criminal de Maceió e, desde setembro de 2013, cumprem a medida cautelar.

As defesas de Pedro Ricardo Marques, Damião Ferreira, José Leandro Pimentel, Devair Bispo, André Firmino, Gilson Rosa e Alex Soares alegaram que os acusados estão sofrendo constrangimento ilegal, por excesso de prazo na condução da processo. Sustentaram ainda a desnecessidade das prisões preventivas, em razão de haver pressupostos para a concessão da liberdade aos réus.

O relator do processo, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, concluiu que o andamento da ação está dentro da normalidade e já se encontra em fase final. Ainda de acordo com o desembargador, o Juízo da 17ª Vara Criminal contou com provas capazes de servir de base para a determinação das prisões, a exemplo de trechos de intercepções telefônicas que revelaram o crime.

“Observo que os magistrados de primeira instância asseveram acerca da presença de materialidade delitiva e dos indícios suficientes de autoria envolvendo os acusados, destacando acerca da necessidade da ordem pública ser preservada”, justificou Fernando Tourinho. O desembargador ressaltou a periculosidade dos réus e considerou a possibilidade de eles retornarem às atividades criminosas, em caso de soltura. A decisão foi proferida na última quarta-feira (24).

Matéria referente ao processo nº 0801948-25.2014.8.02.0000

Fonte: TJAL

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