Ao ser constatado o descumprimento da legislação municipal por comerciantes, sejam fixos ou ambulantes, a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) tem a obrigação de apreender as mercadorias e equipamentos que estejam irregulares. Para resgatá-los, o proprietário deve se dirigir à sede do órgão munido de seus documentos.
Em caso de pessoa física, devem ser apresentadas originais e cópias de RG, CPF e comprovante de residência. Sendo pessoa jurídica, é necessário também anexar cópias atualizadas da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) e do Contrato Social da empresa.
O interessado deve se apresentar no Departamento de Mercadorias Apreendidas da superintendência no prazo máximo de cinco dias úteis para requerer a liberação de alimentos não perecíveis ou equipamentos, como placas, mesas, cadeiras e carros de frutas, lanches ou churrasquinhos.
O prazo diminui para dois dias úteis quando se tratam de alimentos perecíveis. De acordo com a SMCCU, caso o dono dos alimentos não procure o órgão dentro do prazo estipulado, eles serão doados a uma entidade filantrópica.
Para resgatar qualquer tipo de material, o proprietário deve pagar uma taxa que varia de acordo com a atividade desenvolvida. A SMCCU está localizada na Avenida Governador Afrânio Lages, nº 297, no bairro do Farol.