Acusada de encomendar morte de ex-marido é mantida presa

AssessoriaDesembargador Otávio Leão Praxedes

Desembargador Otávio Leão Praxedes

O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a prisão de Angélica dos Santos Prado, acusada de ter encomendado, em outubro de 2005, a morte de seu ex-marido. À época, ela e o marido foram surpreendidos, enquanto caminhavam próximo à passarela da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), por um indivíduo que não anunciou assalto e deflagrou tiros diretos contra a vítima, sem que tivesse conseguido matá-la.

A acusada foi presa em 2005 mas solta posteriormente, por ter a autoridade policial relatado a impossibilidade de apontar os motivos do crime ou qualquer prova da materialidade do delito. Oito anos depois, Angélica Prado voltou a ser presa, no dia 02 de abril de 2013, após a vítima ter levado mais informações à autoridade, afirmando que o motivo do crime seria um seguro de vida que a empresa em que trabalhava fez em seu nome, no valor de R$ 100.000,00.

O ex-marido informou, também em depoimento, que Angélica e outras pessoas foram até a casa de sua mãe e o ameaçaram de morte, além de ter notado, na noite do crime, que a acusada recebeu várias ligações que não quis atender, sendo provável que quem tenha atirado, à 01h10 da manhã do dia 1 de outubro, foi um amigo de sua ex-mulher, conhecido como “Pitbull”.

A defesa de Angélica Prado argumentou que a prisão preventiva decretada como forma de garantir a ordem pública não foi fundamentada corretamente, já que se passaram oito anos desde o fato, sem que nada acontecesse com a vítima ou qualquer prática, por parte da ré, que atentasse contra a ordem pública.

O desembargador, porém, analisou que a matéria veiculada no habeas corpus demanda uma avaliação aprofundada, o que considerou inoportuno em sede de análise liminar, bem como registrou que eventual apreciação mais apurada sobre a concessão da medida confundir-se-ia com a questão de fundo do pedido, entendendo recomendável, assim, o envio do pleito à análise do Colegiado. Desse modo, o desembargador indeferiu o pedido de liberdade.

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Fonte: Dicom/TJ

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