Mulher de 62 anos acusada de tráfico de drogas continua presa

TJ/ALDesembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal e relator do processo

Desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal e relator do processo

O desembargador Otávio Leão Praxedes, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, o pedido formulado por Rosa Maria Oliveira de Medeiros (62), presa no dia 20 de julho de 2013, na cidade de Arapiraca, por suposta prática de crimes de tráfico de drogas e formação de quadrilha. Rosa Maria ficou conhecida como “Vovó do pó” pela mídia local. O grupo teria atuado vendendo e entregando drogas em domicílio.

Rosa Maria, sua filha Rosa Maria Rolemberg e esposo, Marcos Luís, foram presos em flagrante no dia 20 de julho de 2013, quando duas equipes policiais saíram de Maceió para Arapiraca com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva, decretados pela 17ª Vara Criminal da Capital, em desfavor dos acusados.

A defesa apontou ilegalidade no tempo em que a paciente se encontra presa e sustentou a inexistência de justificativas acerca da impossibilidade de decretação de outra medida cautelar diferente da prisão. Salientou, ainda, que Rosa Maria de Medeiros é ré primária, tem residência fixa, além de saúde fragilizada, por ter 62 anos.

Segundo os autos, era do conhecimento do Núcleo de Inteligência da DRE/DEIC, que Rosa Maria Oliveira estava se deslocando para Arapiraca para entregar uma arma a Marcos Luís e pegar drogas para comercializar naquela cidade.

“Nesse passo, parece-me, ao menos neste instante, que o alegado excesso de prazo narrado pela impetrante não legitima eventual provimento liminar em Habeas Corpus, até porque outros fatores deverão ser considerados em uma análise mais aprofundada que não é própria desta fase”, fundamentou o desembargador.

Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0802560-13.2013.8.02.0900

Fonte: TJ/AL

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