SMS convoca aprovados na reserva técnica para contratação

Os aprovados no concurso público de reserva técnica para a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió estão sendo convocados para apresentarem a documentação solicitada para contratação temporária. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira, 21, e pode ser a partir da página 9 do DOM que pode ser conferido no final da matéria.

De acordo com o edital, a convocação obedece o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a SMS e o Ministério Público Estadual (MPE), em 15 de agosto de 2010 e em decorrência de audiências realizadas em 19 de dezembro e no dia de ontem (20).

Os aprovados devem comparecer na Coordenação de Desenvolvimento e Recursos Humanos, na sede da SMS, das 8h às 14h com os seguintes documentos: CPF; RG; Comprovante de residência; Título de eleitor com comprovante da última votação; Número do PIS/NIT; 1(uma) Foto 3×4; Curriculum vitae.

Inquérito Cívil Público nº 013/10

O Inquérito Cívil Público nº 013/10 tramita na Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Municipal e onde investiga o descumprimento da Lei Municipal 5.429/05 e, em 2011, a promotora responsável pelo caso, Fernanda Moreira, notificou o então secretário de saúde destacando a “a existência de funcionários não concursados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”.

Trecho do texto:

1) que a Lei municipal acima referida não estava sendo aplicada, em virtude da ausência de norma regulamentadora dos seus preceitos, o que motivou a expedição de Recomendação Conjunta nº 001/11 ao Exmº Senhor Prefeito Municipal, objetivando a edição de Decreto Regulamentador e 2) que existe pessoalcontratado sem concurso e sem PSF tanto na sede quanto nas Unidades de Saúde, tanto na área meio quanto na área fim, comprometendo-se a enviar a Ministério Público relação completa com discriminação das pessoas e função exercida.
Em face da mudança administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, até a presente data não obtivemos resposta à requisição mencionada no item 2, razão pela qual, nos termos do art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacionaldo Ministério Público) c/c art.129, inciso VI, da Constituição Federal, servimo nos do presente para requisitar Relação Atualizada dos Prestadores de Serviços perante a Secretaria Municipal de Saúde, contendo função e lotação.

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