Suspenso julgamento de mandado de segurança contra TCE

Cristiano SoaresDesembargadores se reuniram em sessão ordinária no Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet.

Desembargadores se reuniram em sessão ordinária no Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet.

Foi adiado o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE). O processo volta à pauta do Pleno na próxima terça-feira (28), após a apreciação, pelo relator do processo, de um requerimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O desembargador relator, Tutmés Arian, suspendeu o julgamento porque recebeu um requerimento pedindo que a defesa do TCE fosse feita pelo próprio órgão, e não pela Procuradoria Geral do Estado, como é atualmente.

O motivo da ação do MPC é uma nota técnica emitida pelo TCE, que teria prejudicado as atribuições constitucionais do MP de Contas. Narra o Ministério Público que, após as eleições municipais de 2012, solicitou a folha de pagamento de prefeituras e câmaras legislativas de todos os municípios de Alagoas, baseando-se em dispositivos legais.

O TCE publicou então uma nota técnica no Diário Oficial, recomendando que prefeitos e vereadores não atendessem à solicitação, comprometendo, conforme sustentado no processo, o dever constitucional do MPC de fazer o controle externo dos poderes públicos no âmbito estadual. Em caráter liminar, o TJ/AL já concedeu a segurança, suspendendo preventivamente os efeitos da nota técnica.

Fonte: TJAL

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