TJ nega liberdade a acusada por tráfico de drogas em residência

Dicom/TJTJ nega liberdade a acusada por tráfico de drogas em residência

TJ nega liberdade a acusada por tráfico de drogas em residência

O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liberdade a Kaline Neves Santos da Silva, presa em flagrante no dia 12 de dezembro de 2013, junto ao marido, sob acusação de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e alteração do sinal de identificação de armas.

Em sua residência foram encontrados 910g de maconha, uma balança de pressão, 01 pistola com numeração raspada, dois carregadores, 25 cartuchos calibre 40, um automóvel, uma moto e R$ 28.446,90 em espécie.

Sua defesa já havia formulado um pedido de liberdade junto ao juízo de 1º grau, a partir da alegação de que o esposo assumiu a autoria do delito, o que a isentaria de qualquer participação, mas não obteve decisão favorável.

No pedido de liminar, que chegou até o 2º grau do Judiciário alagoano, através do gabinete do desembargador Praxedes, a defesa afirmou que a acusada não tem antecedentes criminais e possui residência fixa, além de estar com seis meses de gestação, o que demonstraria a necessidade da concessão da liberdade, ou, em outra hipótese, a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.

Quanto às alegações, o desembargador considerou que as matérias veiculadas neste habeas corpus demandam uma avaliação mais aprofundada, que somente será proferida após apresentação de informações pelo juízo impetrado e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Nesse sentido, concluiu que: “não obstante a relevância da questão trazida pela impetração, não observo, ao menos neste instante, a presença de elementos suficientes a demonstrar a plausibilidade e a imprescindível necessidade de concessão imediata da Ordem, ante a excepcionalidade da medida”.

Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0500004-61.2014.8.02.0000

Fonte: Dicom/TJ

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