Realinhamento e ‘bico legal’ são publicados no Diário Oficial

As leis que fixam os subsídios e cria o serviço voluntário remunerado na Polícia e no Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (PM) foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 10. As leis são resultado de uma série de mobilizações da categoria que, inclusive, deflagrou uma operação denominada ‘padrão’.

A aprovação das leis ocorreu na última terça-feira (4), na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE). Isso, após vários impasses vividos na Casa, como o retorno dos membros afastados da mesa diretora e greve dos funcionários do parlamento, que chegaram a negociar com as associações representativas do militares a votação dos projetos.

O Governo do Estado publicou a lei que inclui a revisão anual do exercício de 2013 e 2014, além da regulamentação do ‘bico legal’.

Na lei dos subsídios, o governo estabelece que os níveis de escalonamento na Carreira dos Militares do Estado se darão por dois níveis. “Nível I até 20 (vinte) anos de tempo de efetivo serviço prestado à Corporação; e Nível II: mais de 20 (vinte) anos de tempo de efetivo serviço prestado à Corporação”, especifica a lei.

Ainda de acordo com a lei, a partir de janeiro (retroage) o soldado aluno receberá um salário equivalente a R$ 1.230,33; soldado R$ 2.754,86; cabo R$ 3.078,37, já um coronel nível I R$ 13.501,98 e nível II R$ 15.630,28. A partir de abril, soldado aluno R$ 1.230,33; soldado R$ 2.780,33; cabo R$ 3.106,69 coronel nível I R$ 14.131,01 e nível II R$ 16.358,47. E os subsídios ainda continuam em 2015 com duas datas-bases em janeiro e abril. As tabelas dos valores podem ser conferida no DOE de hoje a partir da primeira página.

Bico Legal

Outra lei que beneficia os militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros dispõe sobre a criação do serviço voluntário remunerado em Alagoas. Com a medida, segundo a portaria, o serviço voluntário remunerado se torna uma atividade específica de natureza compensatória destinada ao militar do Estado.

Porém, a própria lei especifica que é preciso que o militar trabalhe efetivamente 30 horas semanais, no mínimo, e que “voluntariamente, desde que em período de folga, seja empregado nas atividades
ostensivas das unidades operacionais das respectivas corporações”.

Ainda de acordo com a lei, o valor pago referente à jornada do Serviço Voluntário Remunerado não integra o subsídio do servidor militar, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos, a
qualquer título ou fundamento e que o Serviço Voluntário Remunerado tem caráter eventual, respeitando o quantitativo fixo de 6 (seis) horas diárias e o máximo de 4 (quatro) jornadas mensais por militar estadual.

“Para concorrer à escala de Serviço Voluntário Remunerado o militar estadual
deverá:
I – requerer a sua inclusão na escala de Serviço Voluntário Remunerado;
II – estar apto para o serviço operacional;
III – não estar agregado;
IV – não estar em gozo de qualquer tipo de licença ou férias;
V – ter usufruído folga correspondente a mesma quantidade de horas trabalhadas
em atividade operacional ou administrativa, e não estar escalado para qualquer
atividade no período de 12 (doze) horas seguintes à execução do Serviço Voluntário
Remunerado; e
VI – não estar cumprindo punição disciplinar.” (sic)

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