MPF emite nota de apoio ao MP Estadual

O Ministério Publico Federal em Alagoas, tendo em vista a discussão que se avizinha na Assembleia Legislativa de Alagoas acerca do veto do Exmo. Sr. Governador sobre o corte no orçamento do MP Estadual, vem a público externar solidariedade ao Ministério Público do Estado de Alagoas.

No último ano, o Ministério Público Estadual, no exercício regular de suas atribuições constitucionais, ajuizou ações em face dos membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa pela prática de atos de improbidade administrativa envolvendo o desvio de recursos públicos e operações financeiras irregulares.

A Assembleia Legislativa além de não ter aprovado a proposta orçamentária daquela instituição para o exercício 2014, que previa incremento de valores, reduziu-a a patamar inferior ao orçamento executado em 2013. Registre-se que, em que pese o presidente da Assembleia Legislativa ter afirmado que a redução tenha ocorrido apenas por análise técnica, em outras oportunidades admitiu que a atuação do Ministério Público pode “ter pesado na decisão”.

Ressalte-se que o pretendido corte orçamentário da instituição gerará graves impactos. Em primeiro lugar, prejudicará a fiscalização das eleições ocorrerão ainda este ano, já que o Ministério Público Eleitoral, embora dirigido pelo MP Federal, tem em sua composição os promotores membros do MP Estadual. O corte impossibilita ainda contratação dos novos promotores aprovados recentemente após um intervalo de no mínimo 15 anos do último concurso.

Assim, embora atinja, a princípio, o Ministério Público pelo exercício legítimo de suas atribuições, a atitude da Assembleia Legislativa está na verdade penalizando toda a população do Estado de Alagoas, que não poderá contar com a atuação plena de um dos ramos do Ministério Público Brasileiro, a única instituição legitimada a propor ação penal e via de consequência a combater a criminalidade em todos os níveis – à defesa dos interesses coletivos e individuais indisponíveis, como o acesso à saúde, educação, meio ambiente ecologicamente equilibrado, defesa do consumidor, dos idosos, da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência, dos usuários do transporte público, dentre tantos outros.

A Constituição Federal garante ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa (art. 127, §2°), cabendo ao MP elaborar e encaminhar sua proposta orçamentária. Isto não quer dizer que suas propostas orçamentárias não possam ser objeto de alteração. Entretanto, eventuais modificações não podem ser pautadas por sentimentos corporativos ou exercidas com desvio de finalidade. Em tais hipóteses, há evidente violação ao art. 2° da Constituição Federal que, para além de estabelecer o sistema de freios e contrapesos, intui que os poderes constituídos devem respeitar-se mutuamente.

Por fim, não se pode olvidar que o Ministério Público é instituição voltada à defesa dos direitos e garantias fundamentais e à concretização da cidadania, de sorte que não resistem, sob as luzes da Constituição Federal e do princípio da proibição do retrocesso, ações que visem debilitá-la ou encolhê-la.

Não se pode perder de vista que o Ministério Público é órgão responsável pela defesa do regime democrático, da ordem jurídica e da sociedade, na forma do art. 127 da Carta Magna. Sendo assim, não existem dúvidas de que cortes no orçamento do MP desprovidos de fundamento legítimo acabam por atingir a Constituição Federal e a sociedade.

Firmes nestes motivos e convictos de que tal ato não deve prevalecer, o Ministério Público Federal em Alagoas, manifesta seu apoio ao Ministério Público do Estado de Alagoas e repudia qualquer tentativa de puni-lo em virtude de sua atuação legítima.

 

Fonte: Ascom/MPF

Veja Mais

Deixe um comentário