HC negado a acusado na morte de ex-secretário de agricultura

TJ/ALDesembargador Sebastião Costa Filho

Desembargador Sebastião Costa Filho

O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liberdade, em sede de liminar, a Janailson da Silva Souza Júnior, acusado por homicídio qualificado por suposta participação na morte do ex-secretário de agricultura do município de Passo do Camaragibe, Márcio Bonfim Alves, no dia 22 de maio de 2013. O crime teria ocorrido por desavenças relacionadas a acordos políticos.

No pedido de liminar, a defesa do acusado alegou que o mesmo possui profissão e residência fixa, além da inexistência de antecedentes criminais. Em análise, o desembargador destacou que qualquer alegação que busque afastar a credibilidade do depoimento testemunhal não pode ser reconhecida liminarmente através de habeas corpus, por dependerem de comparação com informações a serem prestadas pela autoridade coatora, o que é inviável antes do julgamento definitivo do réu.

O órgão ministerial, por sua vez, afirmou que Janailson da Silva tem acusação de participação em outros crimes, sendo reconhecido pela população local por seu caráter de alta periculosidade.

Para a decisão, foi considerada a inexistência de fatores probatórios capazes de fundamentar a concessão da liberdade, diante da gravidade do crime atribuído a Janailson da Silva. De acordo com o desembargador, o juízo de 1º grau que decretou a prisão do acusado, em julho de 2013, teve como base testemunho que apontava o réu na cena do crime junto a outros acusados. “As testemunhas e provas técnicas produzidas até o momento vinculam os réus à vítima, e os colocam no local do crime no momento provável da respectiva execução”, esclarece.

Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0802646-81.2013.8.02.0900

Fonte: TJ/AL

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