Veículos não reclamados serão triturados pelo Detran Alagoas

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Os veículos apreendidos que estiverem há mais de 18 meses no pátio do Detran, Ciretrans e quartéis da Polícia Militar de Alagoas, e, não reclamados pelos proprietários serão destinados para trituração/reciclagem. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 11.

De acordo com a portaria, os veículos são recolhidos e guardados em situação de apreendidos deveriam estar nesta situação de forma temporária e que a não reclamação dos proprietários tem gerado a superlotação dos locais de “apreensão e impedido a rotatividade necessária para a continuidade das operações de fiscalização”, além de trazer prejuízos ambientais, “permitindo a proliferação de roedores, insetos, animais peçonhentos, podendo colocar em risco a saúde dos usuários, servidores e da comunidade circunvizinha”.

A responsabilidade de identificação, separação e identificação dos veículos e materiais sem identificação ou possibilidade de regularização ficará a cargo do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas ( DETRAN/AL). Para tal feito, os veículos e materiais precisam estar há mais de 18 meses nos pátios do Detran, Ciretrans e quartéis da PM.

Isso “quanto aos veículos e materiais sem identificação ou sem possibilidade de regularização deverão receber identificação visual, devendo, por precaução, permanecer pelo prazo de 90 (noventa) dias no Depósito antes da destinação especifica de trituração/reciclagem”, além de “após decorridos 10 (dez) dias da entrada em Depósito do veiculo ou do material sem identificação, o DETRAN/AL, oficiará por carta notificação com Aviso de Recebimento (AR): a pessoa que figurar na licença como proprietário do veiculo, caso identificável e, concomitantemente, o agente financeiro, arrendatário do bem, entidade credora ou aquela que tenha sub-rogado nos direitos do veiculo, se for o caso”.

A portaria destaca ainda que entende-se como veículos e materiais inservíveis (sem identificação) ou sem possibilidade de regularização perante o DETRAN/AL: veículos irrecuperáveis; bicicletas; motores, peças de veículo, placas de veículos e similares; veículos montados e soldados; veículos abandonados nos locais destinados ao recolhimento há mais de 18 (dezoito) meses e, que não foram reclamados pelos proprietários ou agentes financeiros; e reboques.

A medida entrou em vigor a partir de sua publicação.

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