O Supremo Tribunal Federal (STF) desbloqueou o recurso depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal destinado à restauração de rodovias atingidas pelos desastres climáticos ocorridos em 2010. A decisão foi proferida pelo ministro Celso de Melo, em meados de março, até o julgamento final da Ação Civil Originária (ACO) seja julgada.
Na sentença, o ministro destacou que o governo do Estado demonstrou razões ‘adequadas’ que conformam a existência de risco para a liberação da verba. Antes do bloqueio estava assegurado o repasse de R$ 50 milhões – já em conta na CEF – em 19 etapas de trabalho.
As obras de restauração nas rodovias e estradas destruídas pela chuva foram definidas por meio do Termo de Compromisso 821/2010, e o convênio tinha como amparo as Medidas Provisórias 494/2010 e 498/2010, além da Lei 11.578/2007.
Posteriormente, o plano de trabalho foi revisto por meio do 1º Termo Aditivo de Rerratificação e Retificação, que suprimiu 17 metas. Além disso, foi definida a inclusão no acordo da recuperação de trechos das rodovias AL-101 Norte, AL-430 e AL-465, danificados pelas chuvas e que tiveram as situações agravadas pelo desvio de tráfego da BR-101.
A justificativa apresentada pelo Estado de Alagoas foi que a repactuação do plano de trabalho teve sua forma jurídica definida pelo Dnit. Durante a vigência do termo de compromisso, porém, uma auditoria com participação da Controladoria-Geral da União apontou alterações no objeto pactuado por conta do termo aditivo. Isso significaria “o descumprimento dos termos avençados em instrumento de transferência de recursos financeiros”, levando o Dnit a pedir o bloqueio das verbas e dando origem à ACO apresentada ao Supremo.