Faltam 2 dias para encerrar o prazo de declaração do Imposto de Renda

Especialista explica a internautas como preencher corretamente o documento.

O prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda de 2014 termina nesta quarta-feira (30), às 23h59min59seg. Apesar do pouco tempo, cerca de 7 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento, segundo a Receita Federal.
Deixar para a última hora não é recomendável porque o contribuinte pode enfrentar lentidão de computadores nos minutos finais. Quem não enviar o documento dentro do prazo vai pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Veja ao final quem é obrigado a declarar e como baixar os arquivos para acertar as contas com o Leão.

Os contribuintes devem ficar atentos às informações, pois deixar de informar uma fonte de renda ou declarar valores errados pode levar à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.

Especialistas respondem

O internauta Jefferson conta que tem dois empregos registrados, mas recebe menos de R$ 1.000 de cada um e, por isso, é isento de imposto na fonte. No entanto, os dois juntos entram na faixa de tributação. Ele quer saber se precisará pagar por fora, mês a mês, o imposto.

Além disso, Jefferson afirma que sua mulher é isenta e nunca declarou, mas ele faz a declaração por ter bens acima de R$ 300 mil. Além disso, como tem 50% de participação nesses bens, ele declara apenas metade do valor. Ele quer saber se o que está fazendo é o correto ou se sua mulher também é obrigada a declarar.

— Se estou errado, terei que enviar as declarações destes nove anos em que estou casado?

De acordo com a contadora Meira Poza, gestora da Arbor Contábil, o contribuinte pode fazer, mensalmente, o recolhimento complementar do Imposto de Renda, que pode ser efetuado para antecipar o pagamento de imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras. No caso de optar pelo recolhimento complementar, você deve utilizar a tabela progressiva do IR.

— Para recolhimento do imposto deve ser utilizado, no DARF, o código 0246.

Em relação à Declaração de Bens, Meire explica que, se existe participação de 50% de cada cônjuge nos bens, é correto, sim, informar a fração de cada um na respectiva declaração. Se a participação da mulher, nos bens e direitos, for superior a R$ 300 mil, ela é obrigada a declarar.

— Caso tenha que retificar as declarações, situação que, para ser diagnosticada, tem que ser avaliada com os documentos em mãos. Você não poderá retificar os últimos nove anos e sim, os últimos cinco anos, contando a partir do ano-base 2008.

Aluguel pago

O internauta Diego Moreira diz que paga aluguel e quer saber se deve informar no campo valor o total pago no período ou o valor mensal. De acordo com Poza, o contribuinte deve informar o valor total pago no período. Quem recebe aluguel e tem dúvidas pode checar aqui a explicação dos especialistas.

Fonte: R7

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