O Juiz Ygor Vieira de Figueirêdo, titular da Comarca de União dos Palmares, indeferiu o pedido de liminar que solicitava o retorno do vereador Bruno Leitão Praxedes à suplência da Comissão Especial de Investigação (CEI), após ser afastado por suposta quebra de decoro parlamentar.
A Comissão, instaurada no Legislativo Municipal em fevereiro deste ano, visa apurar irregularidades praticadas pela Prefeitura de União dos Palmares. O afastamento do vereador da CEI foi pedido à Justiça pelos vereadores, após o parlamentar modificar, em sessão realizada em março deste ano, seu voto durante a instauração da CEI em troca da nomeação de três pessoas junto ao Poder Executivo. A denúncia partiu de um movimento social intitulado "O Povo Elege, O Povo Tira".
De acordo com os autos, "a alteração do posicionamento somado a nomeação, em um só dia, de três pessoas do ciclo íntimo do impetrante (Bruno Leitão) pode ter sido coincidência, mas, ao contrário do que ele alega, representa indício que pode fundamentar o início de uma investigação (que pode ou não comprovar os ilícito), ainda mais quando tais fatos tenham sido apontados por movimento popular em cidade que, como bem destacou o impetrante, todos se conhecem".
Pente Fino
Ainda conforme a decisão judicial, com os documentos existentes nos autos, há indícios suficientes para que seja autorizada a instauração de uma comissão para apurar a nomeação de servidores ligados a todos os vereadores na Prefeitura da cidade.
Como argumento, o magistrado cita a ata da assembleia extraordinária do dia 07 de abril de 2014, onde o vereador Paulo Cavalcante menciona que "Na reunião com o prefeito Beto Baia, os sete vereadores que estão no site da SECOM pediram ao Prefeito Beto Baia para demitir todos os funcionários que foram indicados pelos oito vereadores".
Assim sendo, entende-se que todos os vereadores teriam direito a indicar pessoas para ocupar cargos no Poder Executivo, fato que, ofende a moralidade pública, de acordo com o juiz.
Mensalão
Em sua sentença, o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo fala ainda sobre o mandado de busca e apreensão determinado pela 3ª Vara Criminal na residência do ex-secretário de Administração do município, Edemir Morais. Lá, foi encontrada uma lista com os nomes dos 15 vereadores de União dos Palmares e a indicação de servidores que cada um deles teria na Prefeitura da cidade.
A lista era intitulada Cota 3, com o valor de R$ 3.300,00 para alguns e para outros a quantia era de R$ 21.720,00. Com isso, o magistrado pede que a decisão seja encaminhada ao Ministério Público para que se apure a existência de indícios de crimes e atos de improbidade administrativa.
"Em uma primeira análise, tal documento aparenta se referir a cota de servidores que cada um dos vereadores teria indicado para cargos no poder executivo, o que reforça o entendimento da justa causa para que se investigue a troca de cargos por apoio político. Neste contexto, pelos argumentos fáticos e jurídicos acima narrados, indefiro o pedido liminar. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público da presente decisão, encaminhando ao representante do parquet cópia dos documentos de fls. 108 e 179/181, a fim de que avalie a existência de indícios de crimes e atos de improbidade administrativa Aguarde-se o prazo de resposta e, em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público, retornando-me concluso para sentença após o parecer", conclui o juiz.