O juiz da 14ª Vara da Capital, Claudio José Gomes Lopes, determinou nesta segunda-feira (19) que sejam suspensos os efeitos do Edital que pretendia antecipar a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió para o próximo dia 23 de maio. A decisão liminar foi proferida em Mandado de Segurança proposto pelo presidente da Casa, vereador Chico Filho (PP), contra ato dos vereadores Kelmann Vieira (PMDB), Galba Netto (PMDB), Antônio Hollanda (PMDB), Wilson Junior (PDT), Maria Aparecida (PRTB), Simone Andrade (PTB), Davi Davino (PP), Silvânio Barbosa (PSB), Silvio Camelo (PV), Dudu Ronalsa (PSDB) e Eduardo Canuto (PV) que propuseram a antecipação das eleições.
Com a decisão, fica mantido o edital publicado em abril pelo presidente Chico Filho, convocando para 29 de dezembro a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016.
Em seu despacho, o magistrado considerou que o edital de convocação publicado pelo presidente Chico Filho não poderia ser invalidado por um novo edital publicado por outros vereadores. “Isso porque tal interpretação poderia levar a uma situação de verdadeiro caos em matéria de convocação para eleição da Mesa Direito da Câmara. Ora! Tal interpretação possibilitaria que a data das eleições fosse alterada sucessiva e alternadamente pelo presidente da Mesa e pela maioria dos vereadores, tornando inviável a eleição”, afirmou o juiz Cláudio Lopes em seu despacho.
Ainda segundo o magistrado, o artigo 34 do Regimento Interno da Câmara prevê que tanto o presidente da Mesa quanto a maioria dos vereadores pode tomar a iniciativa de publicar edital com a data da eleição. “Sendo que, caso algum destes o tenha feito, não caberá mais à o outro legitimado publicar edital alterando a data”, complementou o juiz da 14ª Vara.