O juiz Ygor Vieira de Figueiredo acatou denúncia formulada pela Promotoria da Comarca de Santana do Mundaú e cassou os direitos políticos do ex-prefeito José Lino da Silva, e cassou os mandatos dos vereadores Edson Barros da Silva e Otávio Marques do Couto Neto. Os políticos são acusados de fraude em contabilidade pública, aquisição irregular de produtos, pagamento sem comprovação de entrega, burlar a lei de licitação, entre outros.
Segundo os autos, Edson Silva emitiu, em 29 de março de 1996, irregularmente, em nome da prefeitura, cheque de R$ 27.500,00 em favor de Otávio Neto, então secretário de Administração. Inicialmente, tal cheque não foi pago pelo gestor municipal, porém, quando José Lino da Silva assumiu a prefeitura celebrou acordo para o pagamento da dívida em quatro parcelas.
A sentença estipula a José Edson Barros de Souza o ressarcimento no valor de R$ 27.750,00, perda da função publica, já que o cargo foi utilizado para a prática de ato de improbidade; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; pagamento de multa civil a ser revertida para o município de Santana do Mundaú no valor de R$ 55.500, correspondente a duas vezes o valor do dano causado.
A José Lino da Silva, que apesar de não participar da fraude a licitação foi quem efetivamente efetuou o pagamento irregular, não obstante estivesse com o salário dos servidores públicos atrasados, o juiz determinou o ressarcimento integral do dano, de forma solidária com os demais requeridos no valor de R$ 27.750,00; perda da função pública, já que o cargo foi utilizado para a prática de ato de improbidade; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; pagamento de multa civil a ser revertida para o município de Santana do Mundaú no valor de R$ 55.500 correspondente a duas vezes o valor do dano causado.
Finalmente, a Otavio Marques do Couto Neto, beneficiário da quantia irregularmente paga, as sanções são de ressarcimento integral do dano, de forma solidária com os demais requeridos no valor de R$ 27.750,00; perda da função pública, já que o cargo foi utilizado para a prática de ato de improbidade; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; pagamento de multa civil a ser revertida para o município de Santana do Mundaú no valor de R$ 55.500 correspondente a duas vezes o valor do dano causado.