O desembargador Kléver Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve para a próxima sexta-feira, dia 23, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió para o biênio 2015/2016. A decisão do magistrado foi proferida no julgamento de efeito ativo em um Agravo de Instrumento interposto pelo vereador Kelmann Vieira (PMDB) contra a decisão do juiz da 14ª Vara da Capital, Claudio José Gomes Lopes. Na última segunda-feira, ele havia concedido liminar pela manutenção da eleição em 29 de dezembro, conforme edital publicado em abril pelo presidente da Casa, vereador Chico Filho (PP).
Kelmann Vieira propôs a antecipação da eleição juntamente com os vereadores Galba Netto (PMDB), Antônio Hollanda (PMDB), Wilson Junior (PDT), Maria Aparecida (PRTB), Simone Andrade (PTB), Davi Davino (PP), Silvânio Barbosa (PSB), Silvio Camelo (PV), Dudu Ronalsa (PSDB) e Eduardo Canuto (PV).
Em sua decisão, o desembargador Kléver Loureiro discordou da interpretação dada pelo juiz de 1º grau ao artigo 34 do Regimento Interno da Câmara que prevê que o presidente da Mesa ou a maioria dos vereadores pode tomar a iniciativa de publicar edital com a data da eleição. Para o juiz da 14º Vara, como o presidente já havia publicado o edital, não caberia mais à maioria publicar um novo edital alterando a data.
No entanto, para o desembargador Kléver Loureiro, a competência para convocação da eleição é concorrente, não ensejando qualquer ilegalidade a convocação da eleição por um ou por outro. Ou seja: para o desembargador não é necessária a omissão do presidente para que a maioria dos vereadores possa agir.
Além disso, o desembargador interpretou que o § 1º, do art. 34 do Regimento Interno da Câmara prevê que o prazo de lançamento do edital é de 10 dias, o que não permitiria que o edital do presidente fosse publicado com mais de 8 meses de antecedência.